Um medicamento na forma de esmalte para unhas, pensado para ser usado no tratamento para onicomicose — infecção causada por fungos que tem como uma das características ‘descolar’ a unha da pele —, é a mais nova tecnologia desenvolvida por cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A descoberta é fruto da pesquisa de Aleph Matthews da Silva Souza, na época mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPgCF-UFRN).
Ele pontua que o tratamento da onicomicose é desafiador devido à complexidade para saber as causas da doença, que requer uma formulação com parâmetros adequados e um antifúngico potente. “Essa nossa invenção contém um antifúngico de amplo espectro de ação para combater os diferentes fungos que causam a doença. Além disso, como é uma formulação nanotecnológica, é capaz de ampliar o potencial de ação do antifúngico e diminuir efeitos adversos do ativo”, descreve Aleph.
Usualmente afetando as unhas dos pés, a onicomicose atinge cerca de 10% das pessoas, e seu tratamento acontece frequentemente por via oral. Contudo, é um tratamento extremamente longo e ineficiente. Orientador do estudo, o professor Eryvaldo Sócrates Tabosa do Egito afirma que tratar a doença por via tópica é um desafio, pois os fungos causadores da doença se localizam abaixo da unha e os medicamentos atuais não são eficientes em penetrar a unha e chegar até o local de ação. “Este dispositivo, devido à nanotecnologia empregada, proporciona que o ativo esteja encapsulado em nanogotículas que são capazes de permear a matriz da unha e chegar até os fungos no seu leito, proporcionando a ação antifúngica”, frisa o docente do Departamento de Farmácia.
Ele destaca ainda que, com a mesma lógica de ação, o ‘esmalte farmacêutico’ pode ser usado no tratamento de diversas patologias ungueais (relativas a unha), com destaque para a onicomicose. Tecnicamente, o leito ungueal, ou o leito da unha, fica abaixo da placa ungueal (a parte dura da unha formada pela proteína queratina) e é responsável por prender a unha ao dedo. Já a matriz ungueal localiza-se na base da unha, sendo o local a partir de onde a unha cresce. Essa configuração entre o leito, a placa e a matriz fica prejudicada em situação de ocorrência da onicomicose.
Outro inventor envolvido, Wógenes Nunes de Oliveira, fala que há um protótipo desenvolvido e caracterizado quanto aos aspectos esperados para esse tipo de produto farmacêutico. Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCSA) da UFRN e vinculado ao Laboratório de Sistemas Dispersos (LaSid), local onde os experimentos ocorreram, Wógenes salienta que o protótipo também passou por estudo de estabilidade preliminar, atividade in vitro contra cepas de fungos causadores de onicomicose e permeabilidade das unhas em modelo ex vivo.
Além de Aleph, Sócrates e Wógenes, o depósito de pedido de patente, realizado no mês de novembro, contou com a colaboração de Matheus Cardoso de Oliveira, Lucas Amaral Machado e Éverton do Nascimento Alencar. Eles esperam que, no cotidiano, pessoas que tenham alguma unha acometida por onicomicose possam comprar este medicamento e tratar-se de forma eficiente, rápida e confortável em casa, ao aplicar o esmalte sob a unha infectada.
Para o grupo, o processo de patenteamento, para além das questões de proteção intelectual, é uma grande oportunidade de colocar o inventor em contato direto com o que há de mais inovador no mundo. “A área científica muitas vezes é bastante acadêmica, e muitas das pesquisas que lemos não se traduzem em algo concreto e que impacte na vida das pessoas. Mas, quando nós, como inventores, somos colocados para buscar outras invenções e estudar sobre elas, buscando confrontá-las e também fortalecer nossas próprias reivindicações, ganhamos a oportunidade de lidar especificamente com uma ciência que transpôs as barreiras da comunidade científica e se concretiza como produto ou protótipo capaz de beneficiar a sociedade”, defende Aleph Matthews.
Patenteamento
Na UFRN, o primeiro passo para os interessados em proteger a tecnologia é fazer a notificação de invenção dela. O procedimento ocorre no próprio sistema SIG, na aba pesquisa. Os passos seguintes recebem o acompanhamento da Agência de Inovação da Reitoria (Agir). Dessa maneira, a Universidade procura garantir aos seus cientistas suporte no processo de pedido, auxiliando na escrita e até em questões burocráticas, como a responsabilidade pelo pagamento de taxas. Assim, uma série de atividades necessárias à existência da patente, como quitação de anuidades, pedido de exame e concessão do pedido, são exemplos de atribuições da UFRN, especificamente da Agir.
O ponto culminante é a concessão da patente. Também chamada de Carta Patente, é um documento concedido pelo INPI após análise sobre, entre outros aspectos, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A carta é um ato administrativo declarativo e confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil.
A caminhada para a concessão de uma patente exige obediência a critérios temporais previstos em lei. Após o depósito, o Instituto guarda o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Passados os três anos, o Instituto parte para a análise em si. Por esse motivo, é comum a concessão ocorrer após quatro anos do depósito.
fonte-
Wilson Galvão- Jornalista DRT-RN 1340
Assessor de Comunicação AGIR/UFRN
84 991936277
Ele destaca ainda que, com a mesma lógica de ação, o ‘esmalte farmacêutico’ pode ser usado no tratamento de diversas patologias ungueais (relativas a unha), com destaque para a onicomicose. Tecnicamente, o leito ungueal, ou o leito da unha, fica abaixo da placa ungueal (a parte dura da unha formada pela proteína queratina) e é responsável por prender a unha ao dedo. Já a matriz ungueal localiza-se na base da unha, sendo o local a partir de onde a unha cresce. Essa configuração entre o leito, a placa e a matriz fica prejudicada em situação de ocorrência da onicomicose.
Outro inventor envolvido, Wógenes Nunes de Oliveira, fala que há um protótipo desenvolvido e caracterizado quanto aos aspectos esperados para esse tipo de produto farmacêutico. Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCSA) da UFRN e vinculado ao Laboratório de Sistemas Dispersos (LaSid), local onde os experimentos ocorreram, Wógenes salienta que o protótipo também passou por estudo de estabilidade preliminar, atividade in vitro contra cepas de fungos causadores de onicomicose e permeabilidade das unhas em modelo ex vivo.
Para o grupo, o processo de patenteamento, para além das questões de proteção intelectual, é uma grande oportunidade de colocar o inventor em contato direto com o que há de mais inovador no mundo. “A área científica muitas vezes é bastante acadêmica, e muitas das pesquisas que lemos não se traduzem em algo concreto e que impacte na vida das pessoas. Mas, quando nós, como inventores, somos colocados para buscar outras invenções e estudar sobre elas, buscando confrontá-las e também fortalecer nossas próprias reivindicações, ganhamos a oportunidade de lidar especificamente com uma ciência que transpôs as barreiras da comunidade científica e se concretiza como produto ou protótipo capaz de beneficiar a sociedade”, defende Aleph Matthews.
Patenteamento
Na UFRN, o primeiro passo para os interessados em proteger a tecnologia é fazer a notificação de invenção dela. O procedimento ocorre no próprio sistema SIG, na aba pesquisa. Os passos seguintes recebem o acompanhamento da Agência de Inovação da Reitoria (Agir). Dessa maneira, a Universidade procura garantir aos seus cientistas suporte no processo de pedido, auxiliando na escrita e até em questões burocráticas, como a responsabilidade pelo pagamento de taxas. Assim, uma série de atividades necessárias à existência da patente, como quitação de anuidades, pedido de exame e concessão do pedido, são exemplos de atribuições da UFRN, especificamente da Agir.
O ponto culminante é a concessão da patente. Também chamada de Carta Patente, é um documento concedido pelo INPI após análise sobre, entre outros aspectos, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A carta é um ato administrativo declarativo e confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil.
A caminhada para a concessão de uma patente exige obediência a critérios temporais previstos em lei. Após o depósito, o Instituto guarda o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Passados os três anos, o Instituto parte para a análise em si. Por esse motivo, é comum a concessão ocorrer após quatro anos do depósito.
fonte-
Wilson Galvão- Jornalista DRT-RN 1340
Assessor de Comunicação AGIR/UFRN
84 991936277