Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, 1018/25, publicada no DOU desta quinta-feira (23), estabelece procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária.
A execução extrajudicial de veículos automotores perante os órgãos e entidades executivos de trânsito, nos termos desta Resolução, somente poderá ser realizada se houver previsão expressa no contrato de alienação fiduciária, em cláusula em destaque, e após a comprovação da mora.
A possibilidade de execução extrajudicial de veículos automotores de que trata esta Resolução não retira a faculdade do credor fiduciário de requerer a execução por via judicial.
Vencida e não paga a dívida, a empresa registradora de contrato especializada credenciada e contratada pelo credor fiduciário, mediante requerimento deste, acompanhado da comprovação da mora, notificará o devedor fiduciante para, no prazo de vinte dias:
I - pagar voluntariamente a dívida;
II - apresentar, se for o caso, documentos comprobatórios de que a cobrança é total ou parcialmente indevida; ou
III - realizar a entrega ou a disponibilização voluntária do bem.
Veja aqui a Resolução completa.