Foi sancionada pelo presidente Lula a alteração na Lei Geral do Turismo, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
As sanções vão desde multa a cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro.
A Lei 15.073 foi publicada no DOU desta sexta-feira (27).