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Foto: Internet/Tribuna do Norte
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou os dias de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025.  Pelo calendário, considerando os feriados municipais e estaduais, Natal terá seis feriadões.

O primeiro feriadão é o dia 06 de Janeiro (segunda-feira); Dia de Santos Reis. Depois, o tradicional Carnaval, este ano em março. Aí, seguem-se a sexta-feira santa em 18 de abril emendando com o dia 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes; 20 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo); 03 de Outubro (sexta-feira) Dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu; e 21 de Novembro (sexta-feira); Nossa Senhora da Apresentação completando a relação de feriadões.

1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro caem numa quinta-feira e podem ser imprensados dependendo de atos das administrações públicas.

Vejam as datas:
I - 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 20 de junho, sexta-feira, (ponto facultativo);
X - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
XIII - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI - 24 de dezembro, quarta-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVIII - 31 de dezembro, quarta-feira, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Em Natal são os seguintes:
I - 06 de Janeiro (segunda-feira); Dia de Santos Reis;
II - 03 de Outubro (sexta-feira); Dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu;
III - 21 de Novembro (sexta-feira); Nossa Senhora da Apresentação;

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