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Portaria do desembargador Amílcar Maia, presdiente do Tribunal de Justiça do RN, permite a conversão de férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do RN.

Os servidores poderão requerer de 29 de novembrode 2024 a 06 de dezembro de 2024, a conversão em pecúnia no limite de até 15 (quinze) dias, sejam de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço.

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