Decreto da governadora Fátima Bezerra, publicado no DOE desta quinta-feira (07), estabelece medidas que devem ser implementadas, no âmbito da Adminis-tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para promover o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das despesas públicas.
Segundo o texto, a medida visa a "preservação do equilíbrio econômico e financeiro do Estado do Rio Grande do Norte", estabelecendo diretrizes e restrições com o propósito de otimizar as despesas públicas.
Ficam suspensas, até 30 de abril de 2025, as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:
I – novas locações de mão de obra, veículos e imóveis, ainda que temporariamente para a realização de quaisquer tipos de eventos;
II – nomeação de novos servidores efetivos e temporários, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância de cargo para atender as áreas da saúde, educação, segurança pública ou, ainda, os casos decorrentes de decisão judicial;
III – participação de servidores públicos em feiras, congressos, seminários, cursos ou qualquer outro tipo de evento que implique gastos ao Erário, tais como passagens aéreas, concessão de diárias, dentre outros;
IV – novas cessões de servidores públicos que implique em ônus ao Poder Executivo;
V – novos afastamentos de servidores públicos sempre que houver ônus ao Poder Executivo;
VI–concessão de reajuste, repactuação ou revisão nos contratos administrativos firmados, bem como vedação de aditivos de acréscimos quantitativos pela Administração Pública, salvos os casos relacionados a servi-ços públicos essenciais ou quando demonstrada efetiva vantagem econômica ao Poder Executivo.Parágrafo único.
O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante recomendação do Comitê de Gestão e Eficiência (CGE)..