Home

Os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciam nesta quarta-feira (04) o julgamento do processo que discute se os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas podem entregar guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O acórdão recorrido entendeu que, na hipótese em que o próprio ente federativo entregar diretamente as guias de arrecadação tributária, não ocorre afronta ao monopólio postal da Empresa Brasileira de Telégrafo/ECT para a entrega de cartas e correspondências, porquanto, "no caso, há a atuação direta do ente federativo, com maior segurança e economia para o cidadão, sem a intermediação onerosa de terceiros".

ECT sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido ratificou a competência da União para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, consoante dispõe o artigo 21, X, da Constituição Federal.

Poste um comentário

comente aqui..