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Natal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) concedeu uma medida cautelar suspendendo a exigência de registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Administração (CRA) para a habilitação das empresas no Pregão Eletrônico nº 24.082/2023, realizado pelo Município de Natal. A decisão foi tomada pelo Conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que considerou a exigência irregular, uma vez que o objeto a ser contratado não está sujeito à fiscalização do referido Conselho, assim como a exigência não estava prevista no edital do certame.

Segundo nota do TCE, a medida beneficia a empresa SOLL Serviços, Obras e Locações Ltda., que havia sido inabilitada por não apresentar os registros exigidos.

O impacto dessa decisão do TCE foi reforçado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em decisão monocrática, o Desembargador Ibanez Monteiro reafirmou a impropriedade da exigência do registro no CRA.

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