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Uma Lei Complementar promulgada pelo deputado Ezequiel Ferreira, presidente da Assembleia Legislativa do RN, regulamenta o instituto da estabilidade financeira no âmbito do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário.

"Os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que, após a publicação desta Lei Complementar, exercerem cargo/função comissionada, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos interpolados, farão jus à permanência dos seus estipêndios na sua totalidade, em caso de exoneração/destituição do cargo ou função comissionada."

A parcela relativa à estabilidade financeira ficará convolada em VPNI – Verba Pecuniária Nominalmente Identificada, com composição numérica alterável apenas pelo instituto da revisão geral, e não servirá de base de cálculo para outras vantagens remuneratórias.

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