Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão se são constitucionais os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, em Recurso Extraordinário movido pela União contra acórdão da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Por unanimidade de votos, a Corte gaúcha declarou a inconstitucionalidade dos incisos V a VII do art. 11, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas para contribuições previdenciárias devidas pelos servidores públicos federais, a depender da base de contribuição.
A União sustenta, em síntese, que "o aumento de alíquotas respeitou os parâmetros de constitucionalidade, sob todos os aspectos, bem como se prestigiou a igualdade, qualificando-se objetivamente a capacidade contributiva".
O RE1384562 está na pauta do STF desta quarta-feira (15).