Já está em vigor a medida provisória editada para que o Brasil possa importar até um milhão de toneladas de arroz de maneira emergencial, em virtude da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, maior rizicultor do país.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (9), a MP 1.217/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia. Ela autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar arroz, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no RS. A importação é em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com teto de até um milhão de toneladas de arroz.
A compra ocorrerá por meio de leilões públicos, a preço de mercado, e permitirá que os estoques públicos do grão permaneçam completos. A MP autoriza, ainda, a inclusão, nesses leilões, dos custos de ensacamento e de remoção do produto para as localidades de entrega, a serem definidas pela Conab.
A medida provisória também determina que os estoques importados serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, “dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta”.
Ouvida a Conab, os ministros da Fazenda; da Agricultura e Pecuária; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar definirão a quantidade de arroz a ser adquirida; os limites e as condições da venda do produto importado, incluída a possibilidade de deságio; e outras disposições necessárias. A medida autoriza também que o arroz importado seja estocado em locais sem certificação do Ministério da Agricultura.
Até 15 de maio, senadores e deputados podem apresentar emendas à MP 1.217/2024, que será analisada por comissão mista do Congresso e pelos plenários de Câmara e Senado.
Fonte: Agência Senado