Acórdão 2896/2024, do Tribunal de Contas da União, deu regularidade às contas do município de Baía Formosa, e julgou irregulares as contas do ex-prefeito José Nivaldo Araújo de Melo, e Adeilson Gomes de Oliveira, aplicando-lhes multa de R$10 mil.
Os ministros decidiram encaminhar cópia do processo à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para as providências que julgar cabíveis, "haja vista que o ressarcimento de R$ 301.603,11 , sob responsabilidade Adeilson Gomes de Oliveira e José Nivaldo Araújo de Melo, foi realizado pelo município de Baía Formosa/RN".