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A maioria do pleno do Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que mudou o formato de votação da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins.

Os ministros formaram maioria dos votos acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, e também anularam a eleição para o segundo biênio.

O julgamento em plenário virtual começou no dia 1º de março e terminou nesta sexta-feira (8). Todos os ministros acompanharam o relator.

A emenda 48/2022 ficou conhecida como PEC da Eternidade e foi aprovada na Casa em dezembro de 2022. No primeiro mandato que começou em 2023, os parlamentares elegeram as mesas diretoras dos dois biênios subsequentes no mesmo dia. Antes, a votação acontecia de dois em dois anos.

Com a anulação, a AL terá que fazer uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026.

Em maio de 2023, o STF chegou a suspender a eleição do segundo biênio após a procuradoria-geral da República (PGR) se manifestar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, ele reconhece que os entes da federação possuem autonomia em decisões, mas Corte reitera o entendimento de que os "Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos".

Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques. A ministra Rosa Weber definiu votou sobre a ADI antes de se aposentar. Quem assumiu sua cadeira no STF foi o ministro Flávio Dino.

Toffoli e os ministros julgaram procedente a ação e consideraram inconstitucional a da expressão “para os dois biênios subsequentes”, anulando a emenda à Constituição Estadual 48/2022.

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