A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) protocolou o projeto de lei nº 662/24 para assegurar às candidatas de concurso público que estejam gestantes, parturientes e em puerpério, impossibilitadas de participar de qualquer etapa, o direito de realizar segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar em formato que assegure isonomia.
“Há uma violação do caráter competitivo dos concursos quando não há previsão de um procedimento para garantir que as mulheres concorram em igualdade de condições. A legislação atual não contempla as situações específicas enfrentadas por candidatas gestantes em concursos públicos, o que pode resultar em prejuízos e desvantagens para essas mulheres.”, afirma Natália.
O direito será assegurado às candidatas que apresentarem atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento, como a partir da probabilidade de o parto ocorrer dentro do intervalo de 15 dias; da comprovação de que a candidata esteja impossibilitada de realizar viagem quando tiver residência em município distinto do local da prova; ou da comprovação de que a candidata pariu nos 45 dias anteriores à data da etapa do concurso, dentre de outras previsões.
O projeto apresenta ainda a possibilidade de participação remota em casos nos quais a presença física da gestante esteja inviável ou prejudicial, quando haja compatibilidade com a situação de saúde e desde que essa forma de participação não frustre o caráter competitivo do concurso.