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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo um pedido de entidades médicas, fez uma revisão do conceito de “erro médico” e alterou a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que ajuda na catalogação dos termos em tramitação. A partir da mudança, assuntos sob a nomenclatura “erro médico” passarão desde já a serem reclassificados como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.

A decisão veio depois do pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), através do trabalho do Conselheiro do Rio Grande do Norte no CFM, o médico Cirurgião Torácico Jeancarlo Fernandes Cavalcante, atual vice-presidente do CFM. Entidades médicas comemoram essa mudança como uma grande conquista para a medicina brasileira.

Antes, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”. Para as sociedades médicas essa mudança é mais do que necessária, pois o uso equivocado do termo acabava atribuindo à classe médica supostas falhas que poderiam ter sido cometidas pelo processo como um todo, não apenas pelo médico em si.

Para o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a mudança é muito positiva. Segundo ele, no contexto judicial, na categoria modificada (“erro médico”) estavam também processos apresentados contra hospitais (públicos e privados) e profissionais de outras categorias da saúde. “Antes a justiça colocava tudo em uma única nomenclatura (erro médico, erro hospitalar e erros da enfermagem, por exemplo), agora o CNJ mudou isso e a partir de agora será chamado de: “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. Sem dúvida foi um avanço!”, explica Dr. Jeancarlo.

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