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Acórdão 760/2024, do Tribunal de Contas da União, julgou irregulares as contas de Francisco Santos de Sousa, ex-prefeito de Bodó nas gestões 2013 a 2016, condenando-o ao pagamento de R$284.965,14 atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora. Também foi aplicada multa ao ex-gestor no valor de R$ 35 mil.

A medida foi tomada "em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Contrato de Repasse 1002872-67 (registro Siafi 781361)".

O mesmo Acórdão julgou irregulares as contas de Marcelo Mario Porto Filho, atual prefeito municipal, aplicando-lhe multa de R$ 8.000,00.

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