O Supremo Tribunal Federal volta a analisar no dia 28/02 os Embargos de Declaração, interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de acórdão que negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a tese de que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
O chamado Revisão da Vida Toda foi suspenso após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, que determinou "a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia".