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Portaria do Tribunal de Contas do Estado determina instauração de procedimento de regularização de servidores ativos, lotados no tribunal, que ingressaram na administração pública sem prévia aprovação por concurso público.

A regularização consistirá no cancelamento da inscrição do servidor no Regime Próprio de Previdência Social e sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Segundo o documento, para os servidores que ingressaram até 05/10/1988 e aposentarem até 25/04/2024 "ficam resguardadas as situações funcional e previdenciária consolidadas em 18/12/2023, inclusive a filiação no Regime Próprio de Previdência Social, exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria, sem gerar qualquer outro benefício financeiro futuro".

Os que decidirem continuar, passam a ocupar quadro suplementar de pessoal e terão medidas administrativas/financeiras como: retorno à função administrativa originária; conversão da remuneração do servidor, considerando apenas as vantagens pessoais e permanentes, em parcela única; e impossibilidade de concessão de adicional por tempo de serviço, licença prêmio, progressão funcional por merecimento, promoção por qualificação e adicional de titulação. 

O TCE vai encaminhar anteprojeto de Lei Complementar Estadual para fins de viabilização das medidas.

Veja aqui a portaria completa.

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