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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou válidas as regras do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) que estabelecem diversos procedimentos para a abertura de novos cursos e vagas de Medicina, entre eles o chamamento público prévio. A decisão liminar foi tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e será submetida a referendo no Plenário Virtual.

A lei também estabelece que o Ministério da Educação (MEC) faça a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Decisões judiciais

Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta, entre outros pontos, que diversas decisões judiciais, com base no princípio da livre iniciativa, vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público.
Sistemática adequada

Na liminar, Mendes afirmou que a sistemática do chamamento público é adequada para priorizar a abertura de cursos e vagas de Medicina em regiões com vulnerabilidade social. Segundo o ministro, essa política possibilita a instalação de faculdades em regiões com pouca oferta de médicos e, ao exigir a contrapartida de investimentos no setor de saúde, melhora os serviços na região.
Fonte: STF

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