O Supremo Tribunal Federal pode dar um passo atrás na causa ecológica.
Na próxima quarta-feira (19), o STF se manifestará acerca do acórdão que desobrigou estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por sacolas de material ecológico, norma contida em lei da cidade de Marília-SP.
A decisão, com repercussão geral, dirá se a Lei Municipal 7.281/2011-SP trata de matéria reservada à competência legislativa estadual ou federal.