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Ônibus de Natal — Foto: Ediana Miralha/Inter TV Cabugi


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, no segundo turno da eleição.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso ainda ressaltar que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Vale lembrar que no primeiro turno das eleições, ao menos dez capitais do Brasil garantiram gratuidade no transporte público, o que permitiu o deslocamento dos eleitores no dia da votação.


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