Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
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Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
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Macau
Ex-prefeito de Macau é punido com inelegibilidade pelos próximos 8 anos
Túlio Lemos foi condenado por conduta vedada e abuso de poder econômico na sessão plenária desta quarta (24)
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (24), foi realizado julgamento do recurso na ação de investigação eleitoral, em desfavor do ex-prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos, acusado de conduta vedada e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
Túlio Lemos foi condenado por conduta vedada e abuso de poder econômico na sessão plenária desta quarta (24)
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (24), foi realizado julgamento do recurso na ação de investigação eleitoral, em desfavor do ex-prefeito de Macau, Túlio Bezerra Lemos, acusado de conduta vedada e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
A corte do TRE-RN analisou o recurso e, por maioria de votos, condenou Túlio Lemos ao pagamento de multa no valor de 10.000 Ufir e tornou-o inelegível pelos próximos oito anos. Na ocasião, ficou vencido o desembargador Claudio Santos, que votou pela nulidade da sentença.
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Saiba o que é permitido em campanhas eleitorais realizadas nas ruas
As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 26.671/2021
Desde o dia 16 de agosto é permitido realizar propagandas eleitorais de candidatas e candidatos às Eleições 2022. Mas é importante a cidadã e o cidadão estarem atentos ao que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para que possam contribuir com a Justiça Eleitoral, denunciando casos de possíveis irregularidades.
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As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 26.671/2021
Desde o dia 16 de agosto é permitido realizar propagandas eleitorais de candidatas e candidatos às Eleições 2022. Mas é importante a cidadã e o cidadão estarem atentos ao que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para que possam contribuir com a Justiça Eleitoral, denunciando casos de possíveis irregularidades.
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Com informações do TRE/RN