Sem carências
As operadoras de planos de saúde estão
proibidas de exigirem a carência para atendimentos médico-hospitalares para os
casos de COVID-19. A decisão concessiva da liminar dá prazo de 24h para o
cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada
paciente com atendimento negado. O pedido foi da Defensoria Pública do RN.
Coluna Rosalie Arruda
Tribuna do Norte, 16 de abril