Chávena
A coluna recebe comunicado de um servidor do Tribunal de Justiça esclarecendo que as xícaras e taças personalizadas não são inéditas no Poder Judiciário.
Esta foi a segunda aquisição dos objetos que só servem ao uso dos desembargadores e visitantes ilustres.
Ou seja, a nobreza.
Tribuna do Norte, 22 de dezembro