A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça feira (11) Projeto de Lei Complementar alterando as Leis Complementares 425, de 8 de junho de 2010 e 446, de 29 de novembro de 2010, para revisar a remuneração de cargos e funções no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Na sua exposição de motivos, o Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis justificou que o artigo 127 da Constituição Federal, em seu parágrafo 2º assegura ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa, prevendo, também, que será facultado ao Órgão propor ao Poder Legislativo a política remuneratória de seus cargos e serviços auxiliares, sem prejuízo da lei própria, que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
O Procurador expôs ainda no encaminhamento da matéria que também a constituição Estadual, em seu artigo 46, prevê que “a inciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa, ao governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. Na votação em plenário, o Projeto foi aprovado por unanimidade.