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Chegou ao Congresso recentemente a MP 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da PF para tornar privativo de delegado da classe especial o cargo de diretor-geral da PF.  Entre outras mudanças, a nova norma estabelece que o cargo só poderá ser exercido por bacharel em Direito com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial e que, a partir de agora, a OAB terá participação no concurso público de provas e títulos. A comissão mista destinada a analisar a "MP da autonomia" deve ser instalada amanhã no Senado.

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