Chegou ao Congresso recentemente a MP 657/14, que
reorganiza as carreiras de servidores efetivos da PF para tornar privativo de
delegado da classe especial o cargo de diretor-geral da PF. Entre outras
mudanças, a nova norma estabelece que o cargo só poderá ser exercido por
bacharel em Direito com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial e
que, a partir de agora, a OAB terá participação no concurso público de provas e
títulos. A comissão mista destinada a analisar a "MP da autonomia" deve ser
instalada amanhã no Senado.