O Plenário do Supremo Tribunal Federal está examinando agora se os réus da
Ação Penal (AP) 470, conhecida como Mensalão devem cumprir pena imediatamente.
Durante todo o dia os ministros se debruçaram em analisar os embargos declaratórios solicitados pela defesa de dez réus
condenados pela Corte.
Apenas dois únicos embargos foram admitidos. A Corte reconheceu que Breno
Fischberg terá sua pena restritiva de
direitos convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de
multa. Já os embargos de João Paulo Cunha foram acolhidos parcialmente, e sua condenação por peculato teve como
base o valor de R$ 536.440,55.
Os demais réus tiveram embargos inadmitidos. São
eles: Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Carlos Rodrigues, José Borba,
Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Pedro Henry.
O Plenário examina, agora, questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, relativa à execução das penas.