O Superior Tribunal do Trabalho, TST, condenou a OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de
Serviços Especializados (USE) ao pagamento de R$ 500 mil, R$ 200 mil por dano moral
e R$ 300 mil por dano material a uma técnica de enfermagem que se contaminou com o vírus HIV após um acidente de trabalho em 2008.
O ministro Hugo Carlos Scheuerman, relator da matéria, entendeu que como a
empregada desempenhava a função de técnica em enfermagem, o fato, dela
ter perfurado o dedo, e o dano, da contaminação, são incontestáveis.