Sem licitação
A noticia certamente interessa aos prefeitos municipais.
Advogado pode ser contratado sem licitação.
Decisão é da 1ª turma do STJ ao analisar recurso especial de causídico
contratado pelo município de Chuí/RS. O tribunal entendeu que o
administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da
discricionariedade que lhe foi conferida pela lei 8.666/93 para escolher o
melhor profissional.
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