Os
vereadores apresentaram na sessão desta terça-feira (9) a emenda aditiva ao projeto
que altera o parágrafo único do artigo 125 da Lei Orgânica do Município,
assinada por 12 vereadores, relativa à bilhetagem única dos transportes
coletivos. Por tratar-se de uma matéria sobre a Lei orgânica, não foi possível
a votação em regime de urgência e o projeto voltará a tramitar nas Comissões da
Câmara Municipal de Natal.
A
emenda que concede a comercialização de passagens, compreendida a “inteira”, o “vale
transporte” e “abatimento”, será fiscalizada pelo Executivo Municipal, sendo
esta atividade delegada às concessionárias/ permissionárias ou a órgão
representativo do setor de transporte coletivo de passageiros por ônibus de
Natal e do transporte de passageiros opcional de Natal.
Ainda
de acordo com a emenda, as concessionárias/permissionárias de transporte
coletivo de passageiros de ônibus de Natal e do transporte de passageiros
opcional de Natal, respectivamente, comercializarão seus próprios bilhetes de
passagens, assegurando-se a integração do uso das referidas passagens junto ao
sistema automatizado de bilhetagem eletrônica.
fonte:CMN