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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide o teto remuneratório do funcionalismo público sobre a totalidade dos valores recebidos a título de pensão pela viúva do ex-presidente João Goulart
Maria Tereza Fontella Goulart recebe pensão especial na condição de viúva de ex-presidente da República e na condição de viúva de anistiado político. Ela ingressou com mandado de segurança para que não fosse aplicado o teto previsto pelo artigo 37 da Constituição Federal. 
Em dezembro de 1976, ela passou a receber pensão especial no valor de R$ 26.723 e, desde novembro de 2008, vinha recebendo pensão mensal no valor de R$ 5.425, pela condição de esposa de anistiado político. 
Naquele mesmo ano de 2008, Maria Tereza foi declarada ela própria anistiada política pela Comissão de Anistia, que lhe concedeu uma reparação de 480 salários mínimos, em prestação única. 
fonte: STJ

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