O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não
incide o teto remuneratório do funcionalismo público sobre a totalidade
dos valores recebidos a título de pensão pela viúva do ex-presidente
João Goulart.
Maria Tereza Fontella Goulart recebe pensão
especial na condição de viúva de ex-presidente da República e na
condição de viúva de anistiado político. Ela ingressou com mandado de
segurança para que não fosse aplicado o teto previsto pelo artigo 37 da
Constituição Federal.
Em
dezembro de 1976, ela passou a receber pensão especial no valor de R$
26.723 e, desde novembro de 2008,
vinha recebendo pensão mensal no valor de R$ 5.425, pela condição de
esposa de anistiado político.
Naquele mesmo ano de 2008, Maria Tereza
foi declarada ela própria anistiada política pela Comissão de Anistia,
que lhe concedeu uma reparação de 480 salários mínimos, em prestação
única.
fonte: STJ