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Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram integralmente os embargos de declaração opostos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470 pela defesa de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil.
O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todos os argumentos da defesa, para concluir que não existem omissões ou contradições no acórdão a serem sanadas por meio dos embargos opostos.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram do relator apenas no tocante à dosimetria da pena aplicada ao réu pelo crime de quadrilha.
No julgamento da ação penal, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e 260 dias-multa pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa.
Fonte: STF

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