Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitaram integralmente os embargos de declaração opostos contra a
decisão na Ação Penal (AP) 470 pela defesa de José Dirceu,
ex-ministro-chefe da Casa Civil.
O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa,
rebateu todos os argumentos da defesa, para concluir que não existem
omissões ou contradições no acórdão a serem sanadas por meio dos
embargos opostos.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio
divergiram do relator apenas no tocante à dosimetria da pena aplicada ao
réu pelo crime de quadrilha.
No julgamento da ação penal, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10
meses de prisão e 260 dias-multa pelos crimes de quadrilha e corrupção
ativa.
Fonte: STF