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Mandado de Segurança (MS) 32186 impetrado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Acre foi arquivado (não conhecido) pelo ministro Celso de Mello, no exercício eventual da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base em jurisprudência da Corte (Súmulas 330 e 624), o ministro salientou que o STF não tem competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra decisões de Tribunais de Justiça estaduais.
O processo foi apresentado ao Supremo, com pedido de medida liminar, por parceiros e divulgadores de produtos da empresa Ympactus Comercial Ltda – Me (Telexfree Inc).
Fonte: STF

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