A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na
qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei
Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura
administrativamente a Defensoria Pública no Estado.
A lei potiguar
equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado,
permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite
que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e
idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a
inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação
constitucional.
A PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de
defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de
integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de
secretário de Estado.
O relator da ADI 4982 é o ministro Celso de Mello, decano do STF.