Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não
conheceu nesta quarta-feira (26) o segundo recurso (embargos de
declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon
(PMDB-RO) contra a sua condenação.
Com isso, os ministros reconheceram o
imediato trânsito em julgado da decisão condenatória (da qual não cabem
mais recursos) proferida na Ação Penal 396 e determinaram a expedição
do mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento
da pena.
Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 à pena de
13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado,
além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes
previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal.Fonte: STF