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Natal

Terça-feira, 11 de junho de 2013

Por entender que não houve nenhuma ilegalidade na fundamentação do decreto de prisão cautelar do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 111810, em que a defesa requeria o direito de Bruno responder em liberdade, até o trânsito em julgado, ao processo penal relativo aos crimes de sequestro, cárcere privado, assassinato e ocultação do cadáver de Elisa Samudio.

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