O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor do zagueiro Danilo Larangeiras (foto), ex-jogador do Palmeiras e atualmente no Udinese (Itália), condenado pela Justiça paulista por crime de injúria racial contra o zagueiro Manoel Messias Silva Carvalho, do Atlético Paranaense.
Segundo os autos, na partida entre Palmeiras e Atlético-PR realizada em 15 de abril de 2010, no estádio Palestra Itália, em confronto válido pela Copa do Brasil, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de “macaco”. A defesa alegou que a fato aconteceu no calor de uma disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde o xingamento é quase um ritual.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou em seu voto que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser o habeas corpus remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade. “Circunstâncias que não estão evidenciadas na hipótese em exame”, afirmou.
Segundo os autos, na partida entre Palmeiras e Atlético-PR realizada em 15 de abril de 2010, no estádio Palestra Itália, em confronto válido pela Copa do Brasil, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de “macaco”. A defesa alegou que a fato aconteceu no calor de uma disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde o xingamento é quase um ritual.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou em seu voto que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser o habeas corpus remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade. “Circunstâncias que não estão evidenciadas na hipótese em exame”, afirmou.