A OAB quer a suspensão imediata do limite de R$ 3.091,35 para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pediu SOS ao Supremo Tribunal Federal.
A proposta da OAB é de que o STF declare inconstitucional os valores fixados na lei, deixando as deduções com educação sem limites - como já acontece com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia, que devem ser aqueles comprovadamente realizados pelos contribuintes.
A ADI será relatada pela ministra Rosa Weber.
Concordando, o Supremo dará um grande passo em prol da educação no país.