Data Vênia!
O TJRN disse não a Associação do Ministério Público do Estado (Ampern) e manteve a decisão que a vaga do Quinto Constitucional, decorrente da aposentadoria do
desembargador Caio Alencar, é da OAB/RN.
A decisão da justiça potiguar foi encaminhada do CNJ com pedido de indeferimento ao pleito da Ampern, para que a vaga seja destinada a um membro do MP.
Defendendo a vaga para a OAB, o presidente desembargador Aderson Silvino argumenta que acatou uma decisão da maioria dos desembargadores em votação no Pleno do TJ.