Decreto da governadora Fátima Bezerra estabelece os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
I – 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 03 de março (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III – 04 de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
IV – 05 de março (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
V – 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 7 de setembro (domingo), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
X – 3 de outubro (sexta-feira), Dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – feriado estadual;
XI – 12 de outubro (domingo), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
XII – 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo
XIII – 2 de novembro (domingo), Dia de Finados – feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (sábado), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XVI – 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo após as 13 horas;
XVII – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional;
XXIII – 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 13 horas.
Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.