A medida é prevista pela Portaria Conjunta Nº 37/2024, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), de 27 de novembro. A ampliação ocorre, em especial, diante da especificidade do trabalho e do volume elevado de processos que aguardam a expedição dos pagamentos.
“Em virtude dos resultados obtidos pela Secretaria, o Tribunal decidiu ampliar a atuação da SERPREC, gradativamente, para que seja possível realizar as parametrizações de funcionamento”, explica o juiz coordenador da Secretaria, juiz Bruno Lacerda, ao antecipar que um dos resultados recai sobre a diminuição do tempo de espera para prática dos atos (expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV’s).
O dispositivo publicado no DJe considera, dentre vários pontos, a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, referente à gestão das requisições e o disposto na Resolução TJRN n° 12, de 29 de março de 2023, que cria a SERPREC.
“Iniciamos pelas unidades de Natal que tenham precatórios e RPV’s a serem expedidos”, aponta o magistrado, ao reforçar que, até o fim de 2025, a Secretaria passará a atuar em todo o estado.
A Portaria define que caberá à SERPREC o processamento da expedição dos ofícios precatórios e RPVs dos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal previamente fixada pelos juízos das unidades judiciárias vinculadas.
Fonte:Assessoria do TJRN