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Provimento da Controladoria-Geral do Tribunal de Justiça do RN flexibiliza a apresentação de documentos pelas pessoas em situação de refúgio, asilo, apátrida e de acolhimento humanitário, inclusive para fins matrimoniais.

A mudança na norma ocorreu no artigo 82, no Capítulo II, do Provimento n. 156/2016 (Código de Normas – Caderno Extrajudicial – da CGJ/RN),

§1º. Será admitida prova de estado civil e filiação, inclusive para casamento, também por qualquer documento oficial que comprove a idade, o estado civil e a filiação, de acordo com a legislação do país de origem, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência ou por declaração de testemunhas.

§2º. A identificação civil de estrangeiro solicitante de refúgio, asilo, reconhecimento de apátrida e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.

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