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Agora é oficial! Com menos de uma semana para o presidente da Anac, Marcelo Guaranys, encerrar seu mandato, a agência apresentou, nesta quinta-feira (10), uma proposta que altera algumas das regras vigentes hoje no setor aéreo que devem afetar direitos e deveres de empresas e passageiros.

A revisão das condições gerais de transporte traz inovações como o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras. A futura norma vai consolidar os regulamentos afetos ao tema, agregando em um único normativo todas as condições gerais de transporte e os direitos de assistência aos passageiros.

O processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura também muda. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo. As duas propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrênciia.

ANTES DO VOO - a companhia deverá informar: o valor total (passagem mais taxas) a ser pago em moeda nacional; regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades; tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos;  franquia de bagagem e o valor do excesso. No caso da correção de nome no bilhete o erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque. 

Se houver quebra contratual e multa por cancelamento fica proibidomulta superior ao valor do bilhete e cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso. A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração. O passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24h depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo. 

Para alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral. Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro

BAGAGEM - Afranquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes). Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 kg e não mais de 32 kg como acontecia até agora.

DURANTE O VOO - O passageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais ágil  em caso de perda/dano da bagagem. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro. O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo. 

Em caso de overbooking a companhia aérea deverá indenizar o passageiro que vier a ser preterido, mas não terá que arcar com multa por atraso ou cancelamento em caso de mau tempo. No caso de reembolso por solicitação do passageiro  o reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato. 

DEPOIS DO VOO - Em casos de extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de R$ 300. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de R$ 3.300 a ser pago em até 14 dias. O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos).

fonte:Mercado e Eventos

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